O que envolve a sucessão
Quando uma pessoa falece, seus bens, direitos e dívidas são transmitidos aos herdeiros. Para que essa transmissão produza efeitos, por exemplo para que um imóvel possa ser registrado em nome dos herdeiros ou vendido, é necessário formalizá-la por meio do inventário e da partilha.
Inventário em cartório ou judicial
O inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública, quando estão presentes os requisitos legais, como o acordo entre os herdeiros. Quando isso não é possível, o caminho é o inventário judicial. Nas duas vias, a participação de advogado é obrigatória.
Também é preciso considerar o ITCMD, imposto estadual sobre a transmissão. A lei prevê prazo para a abertura do inventário, e o atraso pode gerar multa sobre o imposto. Mesmo com atraso, o inventário ainda pode e deve ser feito.
Imóveis que ficaram no nome de quem já faleceu
É comum encontrar imóveis que continuam no nome de pais ou avós já falecidos, às vezes com mais de uma sucessão pendente. Enquanto isso não é resolvido, o imóvel não pode ser vendido nem financiado regularmente. Nesses casos, a orientação passa pela formalização das sucessões e, quando for o caso, pela regularização do imóvel.