O que é a regularização imobiliária
Um imóvel está regular quando o que consta na matrícula, no Cartório de Registro de Imóveis, corresponde à realidade: quem é o proprietário, quais são as medidas do terreno e o que foi construído. Quando o papel e a realidade não coincidem, o proprietário pode ter dificuldade para vender, financiar, oferecer o imóvel em garantia ou transmiti-lo aos herdeiros.
A regularização reúne as medidas jurídicas necessárias para corrigir essas diferenças. O caminho depende do caso: algumas situações se resolvem diretamente no cartório; outras exigem um procedimento judicial.
Como a análise começa
O ponto de partida é a matrícula atualizada do imóvel e os documentos que contam a história da posse e da propriedade: contratos, recibos, escrituras, documentos da prefeitura e, quando houver, o inventário de um proprietário falecido. A partir deles, identifico qual é a pendência e quais caminhos são possíveis para o seu caso.
Instrumentos que podem ser utilizados
- Escritura e registro, quando a compra foi feita apenas por contrato particular.
- Adjudicação compulsória, quando o vendedor não outorga a escritura definitiva depois de quitado o preço.
- Usucapião, judicial ou extrajudicial, quando a posse prolongada não tem título registrado.
- Averbações e retificações, para atualizar construções, medidas ou dados que constam na matrícula.
- Cancelamento de penhoras, indisponibilidades e outros gravames, quando não devem mais permanecer na matrícula.
A escolha depende dos documentos disponíveis, do histórico do imóvel e das exigências do cartório. Nem todo caso admite todos os caminhos, e por isso a análise individual vem antes de qualquer providência.